Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069259-02.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO CARDOSO DOS PASSOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
DECISÃO
Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1236/DF, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, que suspendeu o curso de processos e os efeitos de decisões judiciais relacionadas à responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos ocasionados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo o presente processo até nova determinação.
I. Goiânia/GO. Documento datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado