Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069269-35.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 e LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - BA53496 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - (OAB: BA41537) LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - (OAB: BA53496) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261530925 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069269-35.2023.4.01.3300 AUTOR: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
À vista da manifestação do(a) Perito(a) do Juízo, intime-se a parte autora para informar telefone e/ou endereço eletrônico de modo a viabilizar o agendamento da visita social, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Prazo: 10 (dez) dias. Atendida a determinação supra, intime-se o(a) Assistente Social para apresentação do laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 7 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA Processo n. 1069269-35.2023.4.01.3300 AUTOR: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02 de 16 de maio de 2024, na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025:
Intime-se a parte autora, ademais, da designação de perícia sócio-econômica, a ser realizada pelo(a) assistente social Sr.(a) AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço conhecido nesta Secretaria, que deverá visitar a residência da parte autora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua intimação, elaborando relatório sócio-econômico individual com as respostas aos quesitos formulados pelo Juízo (artigo 10 da Portaria n. 002/2016).
Fica assegurado à parte autora, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Intime-se, por fim, o(a) Perito(a) do Juízo de que deverá apresentar o laudo respectivo, instruído com fotos dos locais visitados, respondendo os quesitos eventualmente formulados pelo Juízo e pelas partes litigantes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da perícia. Ficará o(a) expert ciente, ademais, de que poderá proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, parágrafo 3º do CPC, devendo facilitar a presença dos assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes (artigo 12, § único, da Portaria n. 002/2016).
Os honorários periciais restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), verba que será paga em conformidade com a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02/2024, ficando o(a) Perito(a) do Juízo ciente, desde já, de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento (artigo 16, § único, da Portaria n. 002/2016).
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069269-35.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES - BA53496-A e IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PEDRO BARBOSA DOS SANTOS IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - (OAB: BA41537-A) LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES - (OAB: BA53496-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445104803) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 7 de outubro de 2025.
Apresentado o laudo, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, as telas de consulta ao Sistema SAT e cópia do dossiê previdenciário e processo administrativo (item II.6, alínea e, da Portaria Conjunta n. 01/2025). Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da Portaria n. 002/2016).
Salvador, data da assinatura eletrônica. QUESITOS DO JUÍZO (PORTARIA CONJUNTA N. 47, JEF CÍVEL – BA, 15/07/2016) PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA
1. Grau de escolaridade da parte autora.
2. Atividade laboral da parte autora e do grupo familiar, indicando a renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação.
3. Número de pessoas que moram na residência familiar do autor. Nome completo dos integrantes e CPF, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo). Caso haja netos/sobrinhos/afilhados ou semelhantes, identificar quais são os pais e a profissão.
4. Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são os responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? Caso algum membro da família ou pessoa que resida juntamente com a autora seja titular de algum benefício previdenciário, indicar qual tipo (p. ex. aposentadoria por idade, amparo previdenciário (LOAS), etc) e seu número .
5. Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte, etc. Quanto aos remédios, caso sejam necessários, esclarecer se podem ser obtidos na rede pública de saúde.
6. Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem).
7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
8. Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito.
9. Indicar se a deficiência da parte autora dificulta (em que grau) ou impede a realização de atividade profissional compatível com sua condição educacional e social.
10. Caso more na zona rural, identificar se tem roça, qual o tamanho, tipo de plantação e a renda daí advinda.
11. Discriminar quais os documentos foram apresentados para a resposta aos quesitos supra e juntá-los, sempre que possível.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de setembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537-A, LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES - BA53496-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1069269-35.2023.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25/09/2025 a 02-10-2025 Horário: 12:00 Local: Sala Virtual
2 - Observação: Sessão de julgamento na forma do artigo 9º, § 2º da Resolução n. 591 do CNJ, de 23 de setembro de 2024. Pedidos de sustentação oral e outras informações/orientações, seguir as instruções no link: https://www.trf1.jus.br/sjac/noticias/a-sessao-da-turma-recursal-ocorrera-no-dia-26-de-setembro-de-2025-com-opcao-de-sustentacao-oral-gravada-audio-e-video Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.