Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069278-51.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LETICIA NERI CARNEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA - RJ178664 e ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ097822
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por LETICIA NERI CARNEIRO E OUTROS, em face da UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO CESGRANRIO, objetivando a a tutela provisória de urgência inaudita altera parte, com esteio no art. 300 e segs. do CPC, para determinar que a Cesgranrio se abstenha de eliminar os Autores pelo não preenchimento de dados meramente burocráticos do cartão de resposta, a fim de garantir a sua regular participação no certame em igualdade de condições com os demais candidatos; Veio a inicial acompanhada de procuração e documentos.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação. A parte ré apresentou condicionante de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Posteriormente, a parte autora concordo com os termos exigidos. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO. Inicialmente, verifico que foi conferido ao patrono da causa poderes especiais para desistir do feito, conforme procuração nos autos, id.2145931855. Observo, ainda, que a parte autora formulou pedido de desistência da ação após a formação da triangulação processual, o que em consequência, foi intimada da parte ré, que requereu renúncia expressa da parte autora. Por fim, a parte autora manifestou-se de acordo com o pedido de renúncia expressa (id. 2191592957).
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada e julgo extinto o processo, nos termos do 485, VIII, ambos do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Partes já intimadas via MiniPac. Brasília, ata a assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente)