Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069285-43.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, BRUNO FISCHGOLD - DF24133 e LARISSA BENEVIDES GADELHA - DF29268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS LARISSA BENEVIDES GADELHA - (OAB: DF29268) BRUNO FISCHGOLD - (OAB: DF24133) FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - (OAB: DF29363) FINALIDADE: decisão id 2286790715.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069285-43.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, BRUNO FISCHGOLD - DF24133 e LARISSA BENEVIDES GADELHA - DF29268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS LARISSA BENEVIDES GADELHA - (OAB: DF29268) BRUNO FISCHGOLD - (OAB: DF24133) FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - (OAB: DF29363) FINALIDADE: decisão id 2286790715.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069285-43.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - (OAB: DF29363) FINALIDADE: decisão id 2264277627. ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069285-43.2024.4.01.3400
DESPACHO (com força de ofício) A anotação de bloqueio no precatório expedido se deu, exclusivamente, em razão do instrumento particular de cessão de crédito apresentado ao id 2250423146.
1. Assim, determino que a Caixa Econômica Federal, Agência 2301, retire a anotação de bloqueio, tão somente da conta n. 5166288481, Precatório 67/2025 (id 2250751582), de modo que a quantia possa ser levantada diretamente pelo credor - FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO. Anexo(s): id 2250751582 (comprovante de depósito). Indefiro o pedido de transferência da quantia depositada na conta n. 5166288473, em favor do cessionário indicado ao id 2250423146, uma vez que foi apresentado nos autos apenas o instrumento particular de cessão de crédito, desacompanhado procuração da cessionária, documentos constitutivos da PJ e de seu representante legal.
2.
Intime-se o exequente para ciência da retirada parcial da anotação de bloqueio, bem como para que a advogada apresente os documentos acima indicados, no prazo de 5 dias.
3. Após, intime-se a executada para ciência da cessão de crédito comunicada.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069285-43.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 23 de abril de 2026. ALINE CORREIA FAGUNDES 4ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
4. Por fim, retornem os autos conclusos para análise do pedido de cessão de crédito e de transferência da quantia. Datado e assinado eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJDF
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.