Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO Autos 1069286-48.2026.4.01.3500 CERTIDÃO Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos do art. 152, VI, § 1º, e art. 203, § 4º, ambos do CPC, bem como da Portaria nº 2/2026 deste Juízo, CERTIFICO que, para o recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização da petição inicial e/ou complementação indispensável ao regular processamento da demanda.
ATO ORDINATÓRIO
1 - Com fundamento nos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2/2026 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a petição inicial, mediante o cumprimento das providências abaixo especificadas: ( x ) JUNTAR Declaração de Hipossuficiência, ou, no prazo, promover o recolhimento das custas iniciais, desistindo o pedido de justiça gratuita. Caso a declaração seja assinada por advogado(a), deverá o(a) mesmo(a) possuir poderes específicos para tal fim, nos termos do art. 105 do CPC; ( x ) JUNTAR cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 03 (três) últimos meses.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado ((ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial; certidão de quitação eleitoral). Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
2. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão CONCLUÍDOS para apreciação, nos termos do art. 6º, inciso I, da Portaria nº 2/2026 deste Juízo.
3. Apresentada a emenda ou cumprida a diligência, os autos serão CONCLUÍDOS para apreciação judicia. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente Servidor(a) de Secretaria da 9ª Vara Federal