Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069286-91.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JUNIOR CESAR DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUNIOR CESAR DUARTE - DF82262 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Considerando-se o exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069286-91.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JUNIOR CESAR DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUNIOR CESAR DUARTE - DF82262 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JUNIOR CESAR DUARTE contra UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando anular o auto de infração de trânsito n.º J000829640, bem como suspender a exigibilidade da multa aplicada e excluir a pontuação lançada na CNH do autor. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.554,00, juntou documentos e requereu os benefícios da justiça gratuita. A tutela de urgência foi indeferida (ID 2194480147).
AJG concedida. No ID 2206020569, a parte autora requereu a desistência do feito.
É o relatório.
Decido. A parte autora requereu desistência antes mesmo da citação, sendo desnecessária a anuência do réu (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas, tendo em vista a gratuidade judiciária, que ora defiro. Sem honorários. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Waldemar Cláudio de Carvalho Juiz Federal da 14ª Vara do DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA (X)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1069286-91.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: JUNIOR CESAR DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUNIOR CESAR DUARTE - DF82262 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá também especificar as provas que pretende produzir;