Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069291-59.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ASTERIA KESSIA NEVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO RICARDO BARROS DE OLIVEIRA - BA74156 e IGOR CERQUEIRA SANTOS MORENO - BA78446 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069291-59.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ASTERIA KESSIA NEVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO RICARDO BARROS DE OLIVEIRA - BA74156 e IGOR CERQUEIRA SANTOS MORENO - BA78446 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069291-59.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ASTERIA KESSIA NEVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO RICARDO BARROS DE OLIVEIRA - BA74156 e IGOR CERQUEIRA SANTOS MORENO - BA78446 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ASTERIA KESSIA NEVES DE ARAUJO PAULO RICARDO BARROS DE OLIVEIRA - (OAB: BA74156) IGOR CERQUEIRA SANTOS MORENO - (OAB: BA78446) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2257209850 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069291-59.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASTERIA KESSIA NEVES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em face do Pronunciamento do MPF, intime-se a parte autora para providenciar Curatela perante o Juízo de Família da Justiça Estadual, apresentando Termo de Curatela provisório ou definitivo. Prazo: 60 (sessenta) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal
Salvador, 6 de agosto de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1069291-59.2024.4.01.3300 Autor: ASTERIA KESSIA NEVES DE ARAUJO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 15a. Vara e tendo em vista o disposto na PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT e cópia do Processo Administrativo. Encaminhem-se os autos à Central de Perícia para solicitação do pagamento dos honorários periciais. Diante da conclusão do laudo médico pericial, intime-se o autor para informar o nome de algum parente ou pessoa que com o mesmo resida, juntando carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa indicada, a fim de que seja nomeada curadora especial na lide ( Art. 72, inciso I, CPC).
Apresentado curador especial, faz-se necessária a regularização processual Em face do interesse de incapaz no feito, notifique-se o Ministério Público Federal, a fim de que se manifeste nos autos. Salvador, 20 de agosto de 2025. DIANE NASSAR PINHO Servidor(a)