Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069298-08.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEILA MARCIA SANTOS DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DANIEL PASSOS - BA42216 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LEILA MARCIA SANTOS DOS REIS JOAO DANIEL PASSOS - (OAB: BA42216) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2239050451 Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1069298-08.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARCIA SANTOS DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL Defiro o pedido de gratuidade da justiça, visto que restaram preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 98, caput, c/c art. 99, caput e §§ 3º e 4º, todos do CPC, e da Lei nº 7.115/83.
Anote-se. Cite-se a ré para, no prazo da lei, apresentar contestação aos termos da ação, conforme artigos 335 e 336 do CPC. Deverá, ainda, na mesma ocasião, especificar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, consoante art. 336 da Lei Adjetiva. Havendo possibilidade de autocomposição, deverá, na peça de defesa, apresentar proposta de acordo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa nos termos dos artigos 343, § 1º, 351 e 437 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir.
Caso requerida a produção de prova oral ou pericial, retornem-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC). Inexistindo pedido de produção de provas ou sendo revel a parte ré, retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Brasília/DF POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF