Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069301-36.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: U. F. (. N. APELADO: P.
I. ,. D. A. E. S. -. E.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA SERRA CASASCO - SP158671-A, MARIANA COELHO VITTA - SP263156-A, KAROLINA DOS SANTOS MANUEL - SP252645-A e CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214-A DESTINATÁRIO(S): PROFITS INDUSTRIA ,COMERCIO DE ALHO E SERVICOS - EIRELI CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO - (OAB: SP225214-A) KAROLINA DOS SANTOS MANUEL - (OAB: SP252645-A) MARIANA COELHO VITTA - (OAB: SP263156-A) PAULA SERRA CASASCO - (OAB: SP158671-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445860799) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de setembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
APELANTE: U. F. (. N.
APELADO: P.
I. ,. D. A. E. S. -. E. Advogados do(a) APELADO: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214-A, KAROLINA DOS SANTOS MANUEL - SP252645-A, MARIANA COELHO VITTA - SP263156-A, PAULA SERRA CASASCO - SP158671-A O processo nº 1069301-36.2020.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06/10/2025 a 10-10-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.