Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069315-19.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVALDO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No que tange ao pedido de antecipação da tutela, considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo, tal pedido será apreciado quando da prolação da sentença. Cite-se o INSS, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/JEFs 002/2020 (Portaria nº 11785524), de 10/12/2020. Prazo de 30 dias. Em igual prazo, será realizada a triagem/defesa e o INSS ofertará contestação ou proposta de acordo, bem como cópia do processo administrativo.
Após, aguarde-se o prazo para a manifestação do réu, quando será dada a instrução dos autos. Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica). JUIZ(ÍZA) FEDERAL