Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
2025
Brasília, 9 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLEIDE MARA REISEN e Outros (18) contra a União (Fazenda Nacional), relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0052279-94.2011.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA, visando a restituição das diferenças sobre o imposto de renda decorrentes da aplicação à época do regime de caixa. A União (Fazenda Nacional) apresentou proposta de acordo (ID 2192434385), com a qual a parte credora concordou.
Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e as partes exequentes, para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos dos exequentes (ID 2145951468) e integral satisfação do crédito exequendo. Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão.
Expeçam-se as requisições de pagamento de acordo com os valores ora homologados. Autorizo o destaque de honorários de 10% (dez por cento), conforme disposto em contrato, em favor da pessoa jurídica Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C, CNPJ 05.***.***/0001-14. Em seguida, vista às partes para conferência, no prazo de 5 dias. Sem discordâncias, migrem-se as requisições ao Tribunal. Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLEIDE MARA REISEN e Outros (18) contra a União (Fazenda Nacional), relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0052279-94.2011.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA, visando a restituição das diferenças sobre o imposto de renda decorrentes da aplicação à época do regime de caixa. A União (Fazenda Nacional) apresentou proposta de acordo (ID 2192434385), com a qual a parte credora concordou.
Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e as partes exequentes, para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos dos exequentes (ID 2145951468) e integral satisfação do crédito exequendo. Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão.
Expeçam-se as requisições de pagamento de acordo com os valores ora homologados. Autorizo o destaque de honorários de 10% (dez por cento), conforme disposto em contrato, em favor da pessoa jurídica Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C, CNPJ 05.***.***/0001-14. Em seguida, vista às partes para conferência, no prazo de 5 dias. Sem discordâncias, migrem-se as requisições ao Tribunal. Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069317-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARA REISEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DONIZETTI NORONHA MAIA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DIRCEU ROQUE ZANOTELLI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE TATAGIBA RIBEIRO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CLEIDE MARA REISEN MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON PEDRINI RAMOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTIANE DE CARVALHO MORAES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIELLE MARRECO DO NASCIMENTO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CORNELIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDILSON ZACHE MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DALIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA ROCHA DE SOUZA SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) CRISTINA PERES PEREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANILO SILVA DINIZ MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DANIEL PEREIRA CARNEIRO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDITE COUTINHO MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DEISE MARA DA CUNHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) EDMAR GOMES ALVARENGA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) DENISE SOUZA PEREIRA PADUA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF