Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069320-80.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARI CARVALHO DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MUNHON - BA73981 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Para a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por incapacidade permanente, exige-se o preenchimento dos seguintes requisitos: i) qualidade de segurado; ii) cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais, ressalvada a hipótese prevista no art. 30, III, do Decreto nº 3.048/99; iii) comprovação, por meio de exame pericial, de incapacidade temporária ou permanente para o exercício de atividade laborativa, nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91; iv) inexistência de doença ou lesão preexistente à filiação ao RGPS, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da enfermidade.
No caso em exame, a controvérsia restringe-se à alegada incapacidade da parte autora. Para melhor contextualização, apresento breve síntese do andamento processual.
Registre-se que o feito foi sentenciado em 22/03/2024, ocasião em que o Juízo julgou improcedente o pedido (ID 2097318689), com fundamento no laudo pericial juntado em 12/08/2023 (ID 175.***.***-50). Contudo, referido decisum foi anulado pela Turma Recursal da Bahia (ID 2177551508), que determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para apreciação da impugnação ao laudo pericial, com regular prosseguimento do feito.
No retorno dos autos, foi determinada a complementação do laudo pericial pelo expert responsável, a fim de responder aos quesitos formulados pela parte autora. O perito, todavia, reiterou seu posicionamento anterior quanto à inexistência de incapacidade laborativa (ID 2221750887). Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, inexistem elementos nos autos que autorizem conclusão diversa no caso concreto.
O parecer técnico apresenta respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que a perícia judicial, produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes, prevalece sobre relatórios médicos particulares eventualmente juntados. Por fim, ressalto que o fato de a autarquia ter apresentado proposta de acordo ao demandante - a qual foi recusada - não implica reconhecimento do pedido, mas consubstancia mera tentativa de composição, que não vincula o julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada automaticamente no sistema. Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069320-80.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARI CARVALHO DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MUNHON - BA73981 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): - Intimação do(a) perito(a) nomeado(a) nos presentes autos para cumprir o quanto determinado no despacho de ID 2186018467, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades insertas no § 1º do art. 468 do CPC.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
2024
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de novembro de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: ARI CARVALHO DE VASCONCELOS Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MUNHON - BA73981-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1069320-80.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09-12-2024 a 13-12-2024 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 9ª Turma - Observação: A sessão de julgamento será virtual, com início na data e hora acima assinaladas e duração de 5 dias úteis, facultando-se a sustentação oral por intermédio da inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala até 48 horas úteis antes do início da sessão virtual, observando-se o tempo máximo de 10 minutos.
A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do seguinte endereço: [email protected].
2022
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069320-80.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARI CARVALHO DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MUNHON - PR109789 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ARI CARVALHO DE VASCONCELOS RAFAEL MUNHON - (OAB: PR109789) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 6 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Núcleos de Justiça 4.0 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal 3ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069320-80.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069320-80.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ARI CARVALHO DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MUNHON - BA73981-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ARI CARVALHO DE VASCONCELOS RAFAEL MUNHON - (OAB: BA73981-S) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal