Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069327-29.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE ONOFRE MIRANDA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISIS ALVES DA SILVA - DF39427 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Constata-se que os presentes autos decorrem de mera irregularidade na distribuição, uma vez que demanda idêntica, envolvendo as mesmas partes e objeto, foi regularmente autuada sob o nº 1003890-41.2023.4.01.3400, tendo, inclusive, transitado em julgado. Ressalte-se que a presente demanda foi autuada por determinação deste Juízo nos autos nº 0032063-44.2013.4.01.3400. Diante da referida irregularidade, não se justifica a continuidade do presente feito.
Intimem-se. Arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.