Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069329-33.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: CLAUDIA MARIA QUEIROZ DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES - DF39316 e ALESSANDRA DUARTE MOREIRA - DF24960 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de processo em fase de execução de sentença no qual os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial para que o referido setor se manifestasse sobre o valor da RMI implantada pelo INSS, bem como sobre o valor dos atrasados devidos. A Contadoria juntou parecer no qual ratifica a RMI utilizada pelo INSS para implantação do benefício e apresenta planilha de cálculos dos valores atrasados devidos.
A parte autora impugnou o parecer apresentado e requereu a implantação do benefício com valor de RMI de R$ 1.333,13, conforme cálculo por ela apresentado.
Decido. De fato, como bem colocou o Setor de Cálculos em seu parecer, a parte autora impugnou o valor da RMI de forma genérica. Isso porque, a planilha de cálculo id. 2142582285 contém demonstrativo dos valores atrasados que a parte entende devidos, no entanto não apresenta cálculo do valor da RMI. Intimada para se manifestar sobre o parecer da Contadoria Judicial id. 2191703844, a parte autora limitou-se a reiterar a planilha de cálculos apresentada anteriormente, não trazendo aos fatos elementos fáticos ou planilha que elucide as razões de sua impugnação.
É imprescindível que a parte fundamente suas alegações, apontando eventuais inconsistências na planilha de cálculos, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor total de execução que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena da rejeição liminar da impugnação, conforme já ressaltado no despacho inicial da execução. Nesse ponto, cumpre ressaltar o Enunciado 177 do FONAJEF: “E medida contraria a boa-fe e ao dever de cooperacao, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnacao generica a calculos, sem a indicacao concreta dos argumentos que justifiquem a divergencia”.
Dessa forma, rejeito a impugnação da parte autora por reputá-la genérica. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, vez que elaborados em consonância com o título executivo judicial. Ressalto que os valores ora homologados serão atualizados pela ASREJ/TRF1, nos termos do art. 7º da Resolução CJF 822/2023. Intimem-se. Prazo recursal de 10 (dez) dias. Sem recurso, lavre-se certidão de preclusão da liquidação do julgado e, após, expeça-se a requisição de pagamento.
Após, em cumprimento ao art. 12 da Resolução CJF 822/2023, vista às partes acerca da minuta da requisição de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a situação. Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069329-33.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: CLAUDIA MARIA QUEIROZ DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES - DF39316 e ALESSANDRA DUARTE MOREIRA - DF24960 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIA MARIA QUEIROZ DE JESUS ALESSANDRA DUARTE MOREIRA - (OAB: DF24960) CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES - (OAB: DF39316) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF