Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069343-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VIVIANE JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON PINA TORRES - BA26102 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 29 de julho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069343-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VIVIANE JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON PINA TORRES - BA26102 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VIVIANE JESUS DA SILVA ANDERSON PINA TORRES - (OAB: BA26102) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1069343-55.2024.4.01.3300
AUTOR: VIVIANE JESUS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) -
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial. O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu. Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC. Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)