Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1069344-31.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ENEAS LINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intimada sobre sua possível anuência com os cálculos apresentados pelos credores, a União requereu que fosse juntado aos autos a comprovação de que os substituídos neste cumprimento eram associados antes do ajuizamento da ação originária e que constam da lista de beneficiários. Em resposta, os exequentes apresentaram o documento de ID 2226063536, com o qual a União se insurgiu alegando ser um documento gerado em sistema próprio, sem qualquer elemento que comprove ser a reprodução fiel da listagem que instruiu a ação original.
Em consulta à ação coletiva originária, observo que a petição indicada pelo advogado que menciona a juntada da lista não está acompanhada da referida listagem (ID 628467458, fl. 60). De outra parte, a listagem apresentada neste cumprimento de sentença não possui o registro de assinatura eletrônica do PJe em todos os arquivos, de modo a sanar a dúvida levantada pela União. Assim, intimem-se os exequentes para trazerem a listagem de beneficiários constante no processo originário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE JULGADOS PROCESSO: 1069344-31.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC/2015 e PORTARIA SJDF-DIREF-11979467) Diante da petição apresentada pela União, dê-se vista aos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 06/11/2025. assinado digitalmente Daniela Cardoso Miranda CCJ/SJDF