Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069345-25.2024.4.01.3300
AUTOR: CARLOS DA CONCEICAO FRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO
C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora foi devidamente intimada para exibir documento indispensável ao prosseguimento regular da demanda e/ou sanar irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito. A despeito disso, a parte autora não cumpriu a diligência solicitada, mesmo cientificada da possibilidade de extinção do feito, se limitando a requerer sucessivas dilações de prazo, o que não se pode admitir, seja em face do longo tempo decorrido, seja porque se refere a documento que deveria ter instruído a inicial.
Sendo assim, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cientificando a parte ré (artigo 331, §3º, CPC) e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069345-25.2024.4.01.3300 AUTOR: CARLOS DA CONCEICAO FRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 13 de fevereiro de 2023 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Resta deferida, por uma única vez e em caráter improrrogável, pelo prazo de 10 (dez) dias, a dilação de prazo requerida para atendimento da determinação judicial anterior (artigo 10).
Salvador-Ba, 18 de junho de 2025.