Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1069353-22.2026.4.01.3400 CLASSE: (MONITÓRIA (40))
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REU: SENIOR UNIFORMES LTDA
DESPACHO
Expeça-se mandado monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu efetue o pagamento ou ofereça embargos, conforme preceitua o art. 702 do CPC. Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 701 do CPC. Caso haja pagamento no prazo acima indicado, o réu estará isento das custas. Optando o devedor em oferecer embargos ou constituído o título executivo judicial na conformidade do art. 701, §2º, do CPC, os honorários sucumbenciais serão aqueles previstos no art. 85 do CPC, que fixo em 10%, excluindo-se a regra do caput do art. 701 do CPC.
Não encontrado o réu, a Secretaria procederá às pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, expedindo novos mandados caso encontrados endereços diversos dos indicados na inicial. Persistindo a diligência negativa ou frustrada a pesquisa, intime-se a autora para indicar novo endereço ou informar se pretende a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Após, registre-se o feito em conclusão para sentença.
Intimem-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF