Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069356-54.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENE MARIA MASCARENHAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA MARTINEZ DOMINGUEZ - BA64971 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Presentes os requisitos legais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes. Por conseguinte, com base no art. 487, III, 'b', do CPC, extingo o presente processo, com resolução do mérito. Ante a ausência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado. O réu deverá cumprir a obrigação acordada, caso ainda não o tenha feito, no prazo e sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, podendo eles ser desarquivados, se a parte autora peticionar informando o descumprimento, caso em que deverá a Secretaria providenciar a intimação do réu para comprovar o cumprimento em 15 (quinze) dias, já acrescido da multa de 10%, caso não tenha cumprido da obrigação no quinquídio posterior a sua intimação desta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.