Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1069371-34.2026.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique o endereço completo, com CEP, da autoridade coatora a fim de possibilitar sua notificação.
Goiânia, 23 de setembro de 2026. THALITA FARIA MARQUES Servidora
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1069371-34.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLECIO BATISTA RODRIGUES - DF70138 POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE GOIÁS e outros
DESPACHO
Ausente, na espécie, risco concreto e imediato de perecimento de direito, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, que só devem ser postergados em situações excepcionais, a apreciação do pedido de liminar far-se-á após informações da autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade indicada como coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, com ciência simultânea ao respectivo órgão de representação judicial.
Deverá a parte impetrada, na mesma oportunidade, apresentar cópia integral do procedimento administrativo relacionado à retenção do veículo e das mercadorias descritas na peça vestibular. Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Deem ciência. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.