Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1069372-76.2022.4.01.3300
AUTOR: ALEXINALDO DO NASCIMENTO CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se o autor acerca da informação de id 2222537068, onde o INSS comprova o cumprimento da obrigação de fazer com a implantação do benefício previdenciário. Prazo de 05 (cinco) dias.
2. Quando ao pedido de liquidação dos valores retroativos, cumpre esclarecer que a tutela antecipada deferida nos autos possui natureza exclusivamente mandamental, limitada à obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício previdenciário. Assim, tal medida não abrange - nem poderia abranger - a antecipação da fase de liquidação dos valores retroativos, que constitui obrigação de pagar quantia certa, sujeita a regras próprias e somente exigível após a formação definitiva do título executivo judicial.
3. Ressalte-se que a sentença proferida ainda não transitou em julgado, circunstância que impede o início da fase de liquidação, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil. Assim, fica indeferido tal pleito.
4. Após o prazo do item 1, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região, com as cautelas de praxe. Salvador, 20 de novembro de 2025 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1069372-76.2022.4.01.3300
AUTOR: ALEXINALDO DO NASCIMENTO CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Abra-se vista ao autor da informação de cumprimento de tutela antecipatória apresetada pelo INSS no id 2209080317, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4. Em seguida, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região, com as cautelas de praxe. Salvador, 15 de setembro de 2025 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1069372-76.2022.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXINALDO DO NASCIMENTO CRUZ Advogados do(a) AUTOR: ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - MG187779, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241, SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814, VANESSA TEIXEIRA VIANA - BA51178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Salvador, 23 de julho de 2025.
1. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazode 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC). 2.Intime-se a parte demandada para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, informar o cumprimento da tutela antecipada deferida na sentença.
3. Confirmado o cumprimento da obrigação, remetam-se os autos para o eg. TRF/1ª Região, com as cautelas de praxe. CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1069372-76.2022.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXINALDO DO NASCIMENTO CRUZ Advogados do(a) AUTOR: ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - MG187779, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241, SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814, VANESSA TEIXEIRA VIANA - BA51178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Salvador, 26 de maio de 2025.
1. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação (Id. 2186870949) pela parte autora, intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, no prazo legal (Art. 1.010, § 1º, CPC).
2. No mesmo prazo assinalado no item anterior, deverá a parte demandante manifestar-se sobre o cumprimento, pelo INSS, da tutela antecipatória proferida na sentença (Id. 2179333363).
3. Confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos para o eg. TRF/1ª Região, com as cautelas de praxe. CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1069372-76.2022.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXINALDO DO NASCIMENTO CRUZ Advogados do(a) AUTOR: ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - MG187779, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241, SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814, VANESSA TEIXEIRA VIANA - BA51178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Salvador, 23 de julho de 2025.
1. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazode 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC). 2.Intime-se a parte demandada para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, informar o cumprimento da tutela antecipada deferida na sentença.
3. Confirmado o cumprimento da obrigação, remetam-se os autos para o eg. TRF/1ª Região, com as cautelas de praxe. CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA