Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1069374-73.2023.4.01.3700 EM INSPEÇÃO D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da informação da UNIÃO FEDERAL (Id. 2250520155), requerendo o que entender devido. 5ª VARA SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1069374-73.2023.4.01.3700 CLASSE:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DE PESCADORES DE SAO JOSE DE RIBAMAR - SINDPESCASJR EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar, acerca do peticionado pelo exequente no id. 2228884222, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, autos conclusos. São Luís, data da assinatura eletrônica. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
2025
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069374-73.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DE PESCADORES DE SAO JOSE DE RIBAMAR - SINDPESCASJR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO DE PESCADORES DE SAO JOSE DE RIBAMAR - SINDPESCASJR FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a parte exequente acerca da informação de Id. 2216089459, conforme despacho de Id. 2191956914..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 4 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1069374-73.2023.4.01.3700 CLASSE:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DE PESCADORES DE SAO JOSE DE RIBAMAR - SINDPESCASJR EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ante a informação de Id. 2195981715, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Com a manifestação, retornem os autos conclusos. São Luís, data infra. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1069374-73.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: SINDICATO DE PESCADORES DE SAO JOSE DE RIBAMAR - SINDPESCASJR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da certidão (id 2186328755) exarada nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Cível da SJMA