Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069402-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HYCARO HEBERT SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO - PI12964 POLO PASSIVO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA e outros
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por HYCARO HEBERT SANTOS DE OLIVEIRA em desfavor da FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PITÁGORAS DE CODÓ e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o a concessão de tutela de urgência para determinar às rés que “realizem o aditamento de transferência do financiamento estudantil do autor para o curso de Medicina na Faculdade de Ciências da Saúde Pitágoras de Codó para o 2ª semestre de 2024, diante do impedimento fora da alçada do autor que impediu a realização da transferência administrativa”.
Gratuidade de justiça DEFERIDA. Tutela de urgência INDEFERIDA. A parte autora requereu a desistência da ação antes da citação (id. 2169057352).
É o relatório.
Decido. Considerando que o pedido de desistência foi protocolado antes da citação, afasta-se a necessidade de consentimento da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários, por ausência de formação da relação processual.
1.
Intime-se a parte autora para ciência desta sentença.
2. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF.
3. Sem recurso, arquivem-se com baixa. Brasília, DF.