Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069405-86.2024.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (OAB: PB23664) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276799996 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1069405-86.2024.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros e transferência de valores, instaurado por MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA. A habilitação foi deferida (id. 2199784753) e posteriormente os valores foram transferidos (id. 2227991343).
Do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 691, ambos do CPC. Sem condenação em honorários. Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º, do CPC/2015), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069405-86.2024.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (OAB: PB23664) FINALIDADE: Vista às partes acerca do comprovante ID 2227991343, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes da Decisão ID 2227676145. .
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069405-86.2024.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em razão do princípio da não surpresa, positivado no artigo 10, do Código de Processo Civil, intime-se o requerente da habilitação para se manifestar sobre a Certidão de Id. 2217175455, bem como sobre os demais documentos relativos ao acórdão proferido nos Embargos à Execução nº 0000045-96.2015.4.01.3400, que deu provimento à apelação da União e reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executória do título judicial ora requerido.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069405-86.2024.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros instaurado por MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, CPF nº. 415.***.***-87, por meio do qual requer a habilitação na qualidade de herdeiro de MARIA ADETE PEIXOTO WANDERLEY, referente à execução de título judicial, originalmente movida por esta última, nos autos do Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública nº. 0014357-68.2001.4.01.3400. Intimada a manifestar-se em relação aos termos da habilitação de herdeiros proposta nos presentes autos, a União Federal pugnou que a parte requerente comprovasse a devolução do valor ao tesouro nacional (id. 2155620640).
A parte requerente, por sua vez, peticionou informando que o valor não retornou ao tesouro nacional, de forma que deve ser desprovido o requerimento da União (id. 2157104459). Doravante, este juízo determinou que a parte autora anexasse aos autos alguns documentos referentes ao processo de n. 0828073-63.2023.8.15.2001 (Vara de Sucessões da Capital - TJPB), referenciados no formal de partilha e na sentença proferida naqueles autos (id. 2169621954).
De plano, o requerente atendeu ao comando judicial (id. 2170060163).
Decido. Da leitura dos autos, observa-se que os valores requeridos já foram expedidos, encontrando-se os valores ainda em depósito, em nome de MARIA ADETE PEIXOTO WANDERLEY, razão pela qual o pleito da União não encontra respaldo.
Diante do exposto, considerando a sentença homologatória do inventário de partilha carreada no id. 2146001538, defiro a habilitação requerida e autorizo o levantamento dos valores pelo requerente MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, do valor total, ante o que consta na partilha de id. 2170060285. Intime a parte exequente para que informe os dados bancários, com vistas a que seja determinada a transferência dos valores.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)