Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069413-04.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAISA PEREIRA CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
As partes apresentaram termo de transação pugnando pela homologação judicial. Contudo, a petição inicial veio instruída unicamente com extrato do SCR/SISBACEN, sem elementos mínimos que demonstrem a relação jurídica subjacente, o adimplemento da obrigação ou eventual equívoco no registro. E a CEF não juntou qualquer informação sobre o contrato em questão. Ora, a homologação judicial pressupõe o controle de legalidade pelo juízo para evitar atos simulados ou o desvirtuamento da jurisdição (arts. 139, III, e 142 do CPC).
Assim, antes de deliberar sobre o acordo, determino:
1. A intimação da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Indique o número e a natureza do contrato objeto do apontamento; b) Esclareça se contratou e quitou a obrigação tempestivamente, juntando o respectivo comprovante de pagamento; c) Informe se a anotação já foi baixada do sistema; d) Ratifique expressamente a sua anuência aos termos e valores do acordo apresentado.
2. A intimação da Caixa Econômica Federal para que, em igual prazo: a) Apresente histórico da operação apontada no SCR; b) Informe a situação atual da dívida e se já promoveu a exclusão/retificação do registro junto ao BACEN. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) JUÍZA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069413-04.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAISA PEREIRA CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
As partes apresentaram termo de transação pugnando pela homologação judicial. Contudo, a petição inicial veio instruída unicamente com extrato do SCR/SISBACEN, sem elementos mínimos que demonstrem a relação jurídica subjacente, o adimplemento da obrigação ou eventual equívoco no registro. E a CEF não juntou qualquer informação sobre o contrato em questão. Ora, a homologação judicial pressupõe o controle de legalidade pelo juízo para evitar atos simulados ou o desvirtuamento da jurisdição (arts. 139, III, e 142 do CPC).
Assim, antes de deliberar sobre o acordo, determino:
1. A intimação da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Indique o número e a natureza do contrato objeto do apontamento; b) Esclareça se contratou e quitou a obrigação tempestivamente, juntando o respectivo comprovante de pagamento; c) Informe se a anotação já foi baixada do sistema; d) Ratifique expressamente a sua anuência aos termos e valores do acordo apresentado.
2. A intimação da Caixa Econômica Federal para que, em igual prazo: a) Apresente histórico da operação apontada no SCR; b) Informe a situação atual da dívida e se já promoveu a exclusão/retificação do registro junto ao BACEN. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) JUÍZA FEDERAL