Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processos: 1029288-53.2024.4.01.3400 1069413-63.2024.4.01.3400 1043052-09.2024.4.01.3400 1120619-53.2023.4.01.3400 1043245-24.2024.4.01.3400 1043141-32.2024.4.01.3400 Polo Ativo: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Passivo: LEONICE CARNEIRO DE QUEIROZ, JOAO MARCAL PEREIRA
DESPACHO
Considerando a necessidade de prosseguimento das tratativas conciliatórias e a melhor elucidação dos fatos, designo REUNIÃO PRESENCIAL, a realizar-se na sala de reuniões do CEJUC/SJDF, localizada no prédio da Justiça Federal – Sede III, Fórum Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, SEPN 510, Bloco C, Térreo, W3 Norte, CEP 70759-900, no dia 14/09/2026, às 14h15, na qual serão apreciadas, de forma integrada, as controvérsias objeto dos referidos processos, com vistas à racionalização dos atos conciliatórios, à otimização da atuação institucional dos órgãos envolvidos , bem como à busca de solução consensual para o conflito.
Tendo em vista a natureza da controvérsia e a necessidade de atuação articulada entre os diversos órgãos públicos envolvidos na matéria, ficam igualmente intimados a participar da reunião órgãos e entidades públicas que, embora não integrem o polo da demanda, detêm atribuições institucionais de extrema relevância relacionadas ao objeto litigioso, a título de colaboração institucional, visando subsidiar os debates e contribuir para a construção de solução consensual.
Recomenda-se que todos os participantes compareçam munidos das informações e documentos pertinentes às respectivas áreas de atuação. Para tanto intimem-se e oficie-se os representantes legais abaixo relacionados: BELA VISTA (Assentamento): Presidente da Associação Bela Vista NATALIA IMACULADA PINTO, e-mail [email protected], 61 99817-6508, Secretária POLIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, e-mail [email protected], 61 99924-4824, Tesoureiro WEMERSON DA COSTA, e-mail [email protected], 61 99813-0446.
INCRA: Superintendente Regional no Distrito Federal CLAUDIA PEREIRA FARINHA, email: [email protected], [email protected], contatos:(61) 3462-3922, o Superintendente Regional substituto e Chefe de Divisão de Desenvolvimento Sustentável, JOSÉ AUGUSTO PINTO contatos: e-mail, (61) 3462-3938, o Chefe da Divisão de Governança da Terra, JOSE RAIMUNDO SEPEDA DA SILVA, e-mail: [email protected], contatos:(61) 3462-3940, Diretora da Câmara Nacional de Conciliação Agrária CAROLINA MORISHITA MOTA FERREIRA, Diretor Substituto da Câmara de Conciliação, MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA, e-mail: [email protected]; Diretor JOSÉ UBIRATAN REZENDE SANTANA, e-mail [email protected], Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico STANISLAU ANTÔNIO LOPES, e-mail [email protected].
PFE/INCRA: Procuradora Chefe MARIA RITA REIS, e-mail: [email protected], contatos:(61)3411.1914/7353, Coordenadora-Geral Jurídica de Regularização Fundiária, THIRZZIA GUIMARÃES DE CARVALHO, email: [email protected], e o Procurador Federal na Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR28 (DF), LUIZ RIBEIRO, e-mail: [email protected]. MPF: Procurador da República FELIPE FRITZ BRAGA [email protected]; [email protected]; [email protected], contato (61) 3313-5523; PGDF: Procuradora Chefe da PROMAI, CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM, e-mail: [email protected], contato: (61) 3025-9648.
ICMBio: Chefe do Parque Nacional de Brasília LARISSA MOURA DIEHL, e mails: [email protected], [email protected]; o Chefe do Núcleo de Gestão Integrada do Descoberto (NGI) FÁBIO DOS SANTOS MIRANDA,e-mail: fá[email protected], contato: (62) 99108-8386; e o Analista Ambiental JULIO FALCOMER, e-mail: [email protected], contato: (61) 9965-0616. SEDES/DF: Secretário Executivo de Desenvolvimento Social RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, e-mail: [email protected], contatos: (61)3773-7200; Gerente da UPS24h BÁRBARA CAMILA DE SANTANA CARVALHO, e-mail: [email protected], sedes.df.gov.br , contato: (61) 98230-0411; RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO – Subsecretária de Assistência Social, e-mail:[email protected], contato: (61) 98227-4693; a Diretora de Atenção Integral às Famílias ANA CAROLINA NUNES RENAULT MONTEIRO, e-mail: [email protected], e a Diretora Substituta de Atenção Integral às Famílias MARCIA SALETE DE CANALE, email: [email protected] contato: (61) 98173-2643; a Gerente CRAS/Planaltina ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, e-mail:[email protected], contato: 61 99685-9365; CAESB/DF: Gerente de Gestão de Bacias de Mananciais, HENRIQUE CRUVINEL BORGES FILHO, e-mail: [email protected], contato: (61) 3213-7142, Superintendente de Suporte à Expansão e Operação, FERNANDO FELIZARDO, e-mail: [email protected], contato: (61) 3213-7142; o Diretor Jurídico MAURO SÉRGIO BARBOSA, e-mail: [email protected], 3213-7150, o Superintendente do Contencioso JOSÉ DE CASTRO MEIRA JUNIOR, e-mail: [email protected], contato: (61) 3213-7264.
SPU/DF: Superintendente ROBERTO POLICARPO FAGUNDES, email: [email protected], a Superintendente Substituta MARIA DE FATIMA BEZERRA NASCIMENTO, email: [email protected] e [email protected]. TERRACAP: Presidente JULIO CESAR DE AZEVEDO REIS, contato: (61) 3342-2402, email: [email protected], Gerente de Fiscalização da Diretoria Técnica ALEXANDRE BITTENCOURT, contato (61) 98407-2633, email: [email protected], o Diretor de Comercialização RENATO CORREIA LEAL, o advogado LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE; Diretor Jurídico, FERNANDO ASSIS BONTEMPO, [email protected], (61) 3342-1077.
ADASA: Superintendente de Recursos Hídricos GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO, contato (61) 3961-4992, email: [email protected], o Superintendente de Drenagem Urbana, HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA, contato (61) 3961-5066, email: [email protected], o Superintendente de Abastecimento de Água e Esgoto RAFAEL MACHADO MELLO, email: [email protected], (61) 3961-4991; SAULO GREGORY LUZZI [email protected], 3961-4992, WELBER FERREIRA ALVES, [email protected] ETR: Presidente CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, e-mail [email protected], 61 3342-1133; Diretor de Produção THULIO CUNHA MORAES, e-mail [email protected].
EMATER: Presidente CLEISON MEDAS DUVAL, email [email protected], 61 3311-9301, Gerente da Unidade de Pipiripau GERALDO MAGELA GONTIJO, e-mail [email protected], (61) 99201-3637, (61) 3311-9461. Os representantes da entidade pública que estiverem impossibilitados de comparecer deverão indicar substituto com poderes para participar da reunião e prestar os esclarecimentos necessários. DÊ-se ao presente despacho força de ofício.
Intimem-se, para ciência e comparecimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam disponibilizados os seguintes canais institucionais do CEJUC/SJDF para esclarecimento de eventuais dúvidas: E-mail: [email protected]; WhatsApp: (61) 3521-3134; Telefone: (61) 3521-3137.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Juíza Federal Coordenadora Adjunta CEJUC/SJDF
2025
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo: 1069413-63.2024.4.01.3400 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo Ativo: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA - DF12289 Polo Passivo:
DESPACHO
Considerando a necessidade de realizar inspeção in loco para melhor elucidação dos fatos constantes nos autos e com o intuito de dar prosseguimento as negociações com as partes, designo Visita Técnica a ser realizada no dia 18/07/2025 a partir das 10h, no assentamento Oziel Alves III, situado na Região Administrativa de Planaltina/DF, na altura do quilômetro 45 da rodovia BR 020 (Belém- Brasília), entre os municípios Planaltina (DF) e Formosa (GO), cerca de 5 km após o posto São Roque.
A Visita Técnica tem por objetivo compreender a estrutura do assentamento, a situação atual do conflito e o melhor caminho a ser traçado para a solução do objeto do processo. Para tanto deverão ser intimados as partes requerentes e requeridas e seus representantes legais abaixo relacionadas: Dentre os Representantes do INCRA: a Superintendente Regional no Distrito Federal e Entorno, CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, e-mail: [email protected]; com cópia para [email protected], contatos:(61) 3462-3922, o Superintendente Regional substituto e Chefe de Divisão de Desenvolvimento Sustentável, JOSÉ AUGUSTO PINTO contatos: e-mail, (61) 3462-3938, o Chefe da Divisão de Governança da Terra, JOSE RAIMUNDO SEPEDA DA SILVA, e-mail: [email protected], contatos:(61) 3462-3940, Diretora da Câmara Nacional de Conciliação Agrária CAROLINA MORISHITA MOTA FERREIRA, Diretor Substituto da Câmara de Conciliação, MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA, e-mail: [email protected]; O Procurador do Ministério Público Federal, Dr.
FELIPE FRITZ BRAGA [email protected]; [email protected]; [email protected], contato (61) /3313-5523; Os Procuradores Federais do INCRA, MARIA RITA REIS, e-mail: [email protected], contatos:(61)3411.1914/7353, da PGF/PFE INCRA, THIRZZIA GUIMARÃES DE CARVALHO, email: [email protected], e o Procurador Federal na Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR28 (DF), LUIZ RIBEIRO, e-mail: [email protected].
O representante da PGDF, Procurador Chefe da PROMAI, ANDRÉ DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA, e-mail: [email protected], contato: (61) 3025-9648. Os Representantes do ICMBio, a Chefe do Parque Nacional de Brasília LARISSA MOURA DIEHL, e-mails: [email protected], [email protected]; o chefe do Núcleo de Gestão Integrada do Descoberto - Brasília FÁBIO DOS SANTOS MIRANDA,e-mail: fá[email protected], contato: (62) 99108-8386; e o Analista Ambiental JULIO FALCOMER, e-mail: [email protected], contato: (61) 9965-0616.
2024
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1069413-63.2024.4.01.3400 CLASSE:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: LEONICE CARNEIRO DE QUEIROZ, JOAO MARCAL PEREIRA
DECISÃO
Trata-se de ação de reintegração de posse, intentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de LEONICE CARNEIRO DE QUEIROZ e outros, objetivando: “a) considerando a posse de má-fé configurada, a REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CARÁTER LIMINAR, “INAUDITA ALTERA PARS”, com arrimo no art. 562 do CPC, sendo intimado os esbulhadores (ora requeridos e quem mais se encontre na área sem autorização do INCRA) a desocupar o imóvel localizado no Projeto de Assentamento Oziel Alves III, Região Administrativa de Planaltina/DF, em prazo razoável de, no máximo, trinta (30) dias, sob pena de cominação de multa pecuniária e, se preciso, uso de força policial para o cumprimento da decisão; b) subsidiariamente, caso se entenda tratar-se de ação de posse velha, a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA para a imediata REINTEGRAÇÃO DE POSSE, também “INAUDITA ALTERA PARS”, com fundamento no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, ou, alternativamente, nos moldes do artigo 71 do Decreto-lei nº 9.760/46 c/c art. 497 do NCPC, sendo intimado os esbulhadores (ora requeridos e quem mais se encontre na área sem autorização do INCRA) a desocupar o imóvel em prazo razoável de, no máximo, trinta (30) dias, sob pena de cominação de multa pecuniária e, se preciso, uso de força policial para o cumprimento da decisão; c) seja intimada a parte autora da data designada para o cumprimento da ordem, a fim de que possa fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar; (...) e) após a citação da parte ré, e devidamente processado o feito, seja julgado totalmente procedente a presente ação de reintegração de posse, convolando-se em definitivo o provimento jurisdicional liminarmente pleiteado e, ainda: e.1) que a parte ré seja condenada a pagar 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano que o INCRA tenha ficado privado da posse do bem (perdas e danos); tudo com base no disposto no , parágrafo único, da , conferindo repercussão prática ao princípio geral da vedação do enriquecimento sem causa, em importe a ser apurado definitivamente em fase de cumprimento de sentença/liquidação; e.2) que a parte ré seja condenada, nos termos do .216 do CCB/2002, a indenizar o INCRA por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde que se iniciou a ocupação de má-fé, em importe a ser apurado em fase de cumprimento de sentença/liquidação; e.3) que seja ainda a parte ré condenada por eventuais danos apurados pelo autor após a retomada do bem por meio de liquidação de sentença ou no decorrer da instrução nos termos do do NCPC; e.4) que sejam declaradas não indenizáveis aos invasores requeridos eventuais benfeitorias erigidas no imóvel”.
Os representantes da SEDES/DF, o Secretário Executivo de Desenvolvimento Social FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, e-mail: [email protected], contatos: (61)3773-7200; BÁRBARA CAMILA DE SANTANA CARVALHO LEAL – Gerente da UPS24h, e-mail: [email protected] sedes.df.gov.br , contato: (61) 98230-0411; CORACY COELHO CHAVANTE – Subsecretário de Assistência Social, e-mail:[email protected], contato: (61) 98227-4693; a Diretora de Atenção Integral às Famílias DELMA PEREIRA BORGES, e-mail: [email protected], contato: (61) 98173-2643; a Gerente CRAS/Planaltina ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, e-mail: [email protected], contato: 61 99685-9365; e-mail: [email protected].
Os Representantes da CAESB/DF, o Gerente de Gestão de Bacias de Mananciais, HENRIQUE CRUVINEL BORGES FILHO, e-mail: [email protected], contato: (61) 3213-7142 e o Superintendente de Suporte à Expansão e Operação, FERNANDO FELIZARDO, e-mail: [email protected], contato: (61) 3213-7142; o Diretor Jurídico LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ, e-mail: [email protected], 3213-7150 e a Superintendente Jurídica – JUR, RENATA ANDRADE DA ROCHA, e-mail: [email protected], contato: (61) 3213-7264.
Os representantes da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU/DF), Superintendente ROBERTO POLICARPO FAGUNDES, email: [email protected], a Superintendente Substituta MARIA DE FATIMA BEZERRA NASCIMENTO, email: [email protected] e [email protected], o Chefe da Seção de Caracterização do Patrimônio ROGÉRIO MARTINS, contato (61) 2020-2644, email: rogé[email protected].
Os representantes da TERRACAP, o presidente IZIDIO SANTOS JUNIOR, contato: (61) 3342-2402, email: [email protected], Gerente de Fiscalização da Diretoria Técnica ALEXANDRE BITTENCOURT, contato (61) 98407-2633, email: [email protected]. Os representantes da ADASA, o Superintendente de Recursos Hídricos GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO, contato (61) 3961-4992, email: [email protected], o Superintendente de Drenagem Urbana, HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA, contato (61) 3961-5066, email: [email protected] A presença dos REQUERIDOS, acompanhados de seus advogados.
Para fins de colaboração e melhor esclarecimento do contexto socioeconômico da ocupação: Oficie-se ao Governo do Distrito Federal, para que promova, por meio do órgão responsável, a selagem da área, no prazo 30 (trinta) dias, com colocação de placas, em locais visíveis nas entradas e saídas da região, todas com inscrições indicativas da situação jurídica do imóvel e da impossibilidade de vendas ou transmissões de lote/parcela da área, bem como elaboração de registro fotográfico para delimitação da situação atual.
Oficie-se a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF para que proceda ao levantamento das famílias da referida área, no prazo 30 (trinta) dias, informando o nome completo, CPF, RG, Título Eleitoral, composição familiar, benefícios recebidos por cada integrante, Situação cadastral no CadÚnico, tempo de residência no local, situação laboral dos membros da famíliae demais informações relevantes à caracterização social das famílias residentes.
Oficie-se a TERRACAP para fornecer relatório de Vistoria gerado por meio de Drone para melhor conhecimento da área ocupada. Para fins de unificação e tratando-se de processos de mesma natureza, determino que os autos sejam reunidos para a realização da visita técnica, com o translado do presente despacho aos processos de números 1029288-53.2024.4.01.3400; 1043141-32.2024.4.01.3400; 1043245-24.2024.4.01.3400; 1043025-09.2024.4.01.3400; 1120619-53.2023.4.01.3400 e 1069413-63-2024.4.01.3400.
Em caso de dúvidas poderão solicitar esclarecimentos por meio do seguinte e-mail institucional: [email protected] e do telefone (61) 3521-3134 e 3521-3133. Cumpram-se as diligências necessárias com urgência.
Publique-se. Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC-SJDF
O INCRA aduz, em síntese, que: - cuida-se de esbulho praticado pelos requeridos na Parcela nº
10 - Grupo 4 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF; - os invasores foram notificados em 08/07/2021, pelo INCRA, para cessar a exploração e desocupar a área ou apresentar manifestação, no prazo de 30 dias e mantiveram-se inertes. Daí a necessidade do aforamento de ação de reintegração de posse para retomada das áreas de uso coletivo do Projeto de Assentamento.
Inicial instruída com documentos. Decisão id. 2146777832 da 16ª Vara Federal Cível da SJDF declinou da competência, por dependência à ação 1043245-24.2024.4.01.3400, em trâmite na 17ª vara desta Seção Judiciária. Vieram os autos conclusos.
Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, entendo que ambos estão presentes. Os documentos jungidos à inicial estão a demonstrar que os réus, estão, de fato, ocupando de forma ilegal um imóvel do INCRA referente ao Projeto de Assentamento Oziel Alves III situado na Região Administrativa de Planaltina/DF, que foi criado pela Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno (SR-28/INCRA/DFE), através da PORTARIA/INCRA/SR(28)GAB/Nº 90, de 20 de dezembro de 2012 (id. 2146007584).
Sobre o tema, dispõem os artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil: Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Nos termos do artigo 71 do Decreto-Lei nº 9760/46 “O ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil”.
Ainda, dispõe o art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 9.636/1998: Art.
10. Constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta Lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas. Parágrafo único. Até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Denota-se, assim, que verificada a ocupação irregular, a União deve imitir-se imediatamente na posse. Na hipótese dos autos, o INCRA comprovou que o imóvel rural localizado no Núcleo Rural Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina lhe foi repassado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), visando sua destinação ao Assentamento Oziel Alves III (id. 2146007584). No caso, os réus foram devidamente notificados para desocupar o imóvel, e não o fizeram (id. 2146007592).
Diante de todo o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a desocupação da área coletiva do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, situado em Planaltina/DF pelos réus, com a reintegração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, autarquia pertencente à União Federal, na posse do imóvel localizado na Região Administrativa de Planaltina, Distrito Federal referente à área do Projeto de Assentamento PA Oziel Alves
III. Esta decisão/mandado servirá de mandado de reintegração de posse em favor do INCRA. Antes da efetivação da reintegração, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para os réus desocuparem voluntariamente o imóvel, sem necessidade de desocupação forçada. Caso ultrapassado o prazo sem a desocupação voluntaria, fica, desde logo, autorizado o despejo forçado. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, deverá disponibilizar caminhão para a retirada dos móveis existentes no imóvel, providenciando o depósito destes à disposição dos réus.
Autorizo o uso da força policial para o cumprimento da ordem. Citem-se e intimem-se pessoalmente os réus. Esta decisão servirá de mandado para que haja citação e intimação dos réus para desocupação voluntária e, em caso de descumprimento, reintegração de posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Após, tendo em vista a situação análoga e a solicitação da MM. Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO, para dar cumprimento aos acordos celebrados nos autos 10237491420214013400, remetam-se os autos ao CEJUC-SJDF-POLÍTICAS PÚBLICAS.
Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 1º de outubro de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal