Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069440-53.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO BARROS GOMES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANE GOMES SOUSA - MA16689 e JOSE WELLINGTON PINTO GONCALVES - MA8697 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO BARROS GOMES FILHO JORDANE GOMES SOUSA - (OAB: MA16689) JOSE WELLINGTON PINTO GONCALVES - (OAB: MA8697) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2230804433 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 25 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
2025
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA 1069440-53.2023.4.01.3700 ASSISTENTE: RAIMUNDO BARROS GOMES FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, conforme previsão do art. 203, §4º, do CPC, fica designada audiência de conciliação e eventual colheita de prova oral para instrução e posterior julgamento da demanda.
Diante do grande passivo de audiências nesta Seção Judiciária e da necessidade de resposta jurisdicional em tempo razoável, a audiência será conduzida por conciliador(a) e/ou estagiário(a), que promoverá a tentativa de conciliação, caso o INSS compareça, e, não havendo conciliação, aproveitará o ato para a colheita do depoimento pessoal do(a) autor(a) e de suas testemunhas. O(a) advogado(a) do autor, bem como o(a) procurador(a) federal, poderão fazer as perguntas que entenderem pertinentes, de modo que a prova possa ser submetida ao juízo posteriormente para julgamento, tudo conforme a Resolução PRESI 33/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Lei 12.153/2009.
DATA DA AUDIÊNCIA: indicada nos autos em: MENU (canto superior direito) - AUDIÊNCIA. Local: Sala de audiências da 12ª Vara Federal da SJMA, no Anexo I da Sede da Justiça Federal, na Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís/MA. A audiência será híbrida. O(a) autor(a) e seu(ua) advogado(a) pode participar da audiência presencialmente, na sala de audiências da 12ª Vara da Justiça Federal, ou por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Não é necessário peticionar sobre a opção pelo formato preferido para a audiência, bastando que, no dia marcado, à hora designada, o(a) advogado(a) e o(a) autor(a) compareçam ao Fórum ou conectem no seguinte link: Audiência 16:20 -1069440-53.2023.4.01.3700 | Participar da Reunião | Microsoft Teams O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) devem pedir para ingressar na audiência antes ou exatamente na hora marcada, ficando cientes de que o atraso pode levar ao encerramento da audiência e retorno do processo à fila na última posição na antiguidade.
Caso decida participar da audiência por videoconferência, é responsabilidade do(a) advogado(a): (1) garantir o acesso à sala virtual pontualmente por todos os participantes, inclusive as testemunhas, que devem aguardar a oportunidade de ingresso. (2) que o(a) autor(a) e testemunhas conseguirão ouvir e responder às perguntas, devendo antecipar situações frequentes em processos previdenciários como problemas de audição do(a) autor e/ou testemunhas, e providenciar meios alternativos (fones de ouvido) ou o comparecimento para audiência presencial. (3) garantir a incomunicabilidade das testemunhas, que, se estiverem no mesmo ambiente, devem aguardar em sala separada, onde não possam ouvir o depoimento do(a) autor(a) e das demais testemunhas.
O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) ficam cientes de que eventual necessidade de redesignação da audiência por problemas de conexão não imputáveis à Justiça Federal implicará em reposicionamento do processo no final na fila de audiências, e a próxima audiência será necessariamente presencial. Diante das peculiaridades da audiência no presente formato, que requer encaminhamento dos autos ao INSS para eventual proposta de acordo e/ou preparação prévia para a inquirição de autor(a) e testemunha(s), fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que a juntada de documentos na véspera ou no dia da audiência resultará no cancelamento do agendamento, com retorno do processo para o fluxo de audiências apenas após nova vista ao INSS dos documentos juntados.
A Justiça Federal pode ser contatada nos telefones (98)3214-7113 e (98) 3214-5797. Também é possível contato por meio do balcão virtual, no seguinte link: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/aviso-fora-horario/TRF1-SJMA-12VaraFederaldeJuizadoEspecialCivel