Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA 1069446-73.2026.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GIOVANA JORGE ANDRADE IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDACAO GETULIO VARGAS, FUNDACAO GETULIO VARGAS, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança em consta como impetrada a "FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL" (sic), objetivando a revisão da pontuação da prova prático-profissional do 46º Exame de Ordem Unificado. Todavia, é necessário apontar a autoridade responsável pelo ato ou omissão impugnada, pois quem deve responder diretamente no mandado de segurança é a autoridade impetrada, que deve ser indicada pelo cargo que ocupa.
Assim, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar adequadamente a autoridade impetrada que, de fato, detenha poderes para o desfazimento do ato impugnado ou para a supressão da omissão, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, façam-se os autos conclusos.
Goiânia-GO,(ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado