Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1069447-18.2022.4.01.3300 AUTOR: VALDECI ALMEIDA MONTERVAL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017, encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE RÉ para TOMAR CIÊNCIA DA DILAÇÃO DO PRAZO PELO MESMO PERÍODO DETERMINADO ANTERIORMENTE.
Salvador, 11 de março de 2026. SERVIDOR (assinado digitalmente)
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069447-18.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECI ALMEIDA MONTERVAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINA AGATA PASSOS ALVES - BA47662 e RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO - BA33195 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
DECISÃO
Compulsando o feito, verifico que o comando sentencial mantido pela
C. Turma Recursal, condenou a ré: Malgrado o comando judicial no sentido do desbloqueio da conta do demandante, a demandada alega a impossibilidade fundada na manifestação id. 2194306754. Todavia, não cabe mais esse tipo de discussão na fase de cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte ré, através do ADVOGADO CHEFE DA CEF, para que, no prazo de 10 dias, promova o adimplemento do título judicial –“... desbloquear a conta mantida pela autora na qual recebia seu benefício previdenciário, autorizando saque dos valores ainda depositados na referida conta...”, ainda que haja alteração no número da conta, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50,00.
Cumprido, intime-se a parte autora e arquive-se o feito. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1069447-18.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 23/2017, ENCAMINHO OS AUTOS AO SETOR COMPETENTE, OBJETIVANDO A: (
X ) INTIMAR A CEF PARA, EM 10 DIAS, EFETUAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: “... condenar a Caixa Econômica Federal a desbloquear a conta mantida pela autora na qual recebia seu benefício previdenciário, autorizando saque dos valores ainda depositados na referida conta...” (
X ) CUMPRIDO, INTIMAR PARTE AUTORA E ARQUIVAR. (
X ) DO CONTRÁRIO, FAÇO CONCLUSOS OS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL ALEGAÇÃO DA RÉ E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente)