Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1069459-54.2026.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] IMPETRANTE: MANOEL RODRIGUES DA SILVA IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) Comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, conclusos. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA