Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069464-45.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CILDENE LOURENCO DA SILVA
SENTENÇA
Colhe-se dos autos, em suma, que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que, depois de várias tentativas infrutíferas de citação do réu, a CAIXA deixou transcorrer em aberto o prazo de que trata o ato ordinatório juntado no id 2180170890, diante da certidão negativa acostada no id 2172639214, em 18/02/2025. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO (ART.485, IV, CPC).
Custas ex lege. Sem honorários, porque não formalizada a relação processual.
Intime-se. Findo o prazo, ARQUIVEM-SE. BRASÍLIA, DF, (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF