Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- GUILHERME SAMPAIO MONNERAT, MARIA ELIZABETH MONNERAT ROCHA
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 23178/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069466-44.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GUILHERME SAMPAIO MONNERAT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VIEIRA FERREIRA - ES23178 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ELIZABETH MONNERAT ROCHA MARIANA VIEIRA FERREIRA - (OAB: ES23178) GUILHERME SAMPAIO MONNERAT MARIANA VIEIRA FERREIRA - (OAB: ES23178) FINALIDADE: Intimar decisão 2264627378 - (...)Ante o exposto:
1. JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para afastar a alegação de prescrição de pretensão executória. (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 19 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
