Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069474-59.2026.4.01.3300 AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 07 de abril de 2020 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Considerando a vedação inserta no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei n. 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, segundo a qual o Poder Executivo Federal arcará com o pagamento dos honorários periciais referentes a 01(uma) perícia médica por processo judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, indique, dentre as patologias referidas na petição inicial, a preponderante, em relação a qual deseja ser periciada, que deve, inclusive, se correlacionar com a patologia examinada pelo INSS e que motivou a rejeição do pedido administrativo ou a suspensão da cobertura previdenciária, indicando a especialidade médica para a realização do exame pericial (artigo 1º).
Salvador-Ba, 14 de setembro de 2026.