Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069484-04.2025.4.01.3700 Assunto: [Data de Início de Benefício (DIB), Parcelas de benefício não pagas] AUTOR: AUTOR: MARIA ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Esclareça o(a) autor(a) o valor da causa, considerando o valor provável que teria a receber em caso de procedência do pedido (parcelas vencidas entre a primeira e a segunda DER). Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, cite-se o réu.