Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069486-73.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KENZO SOARES DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE GERAL DO INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
De acordo com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, é lícita a desistência do mandado de segurança, independentemente de anuência da parte contrária, e até mesmo após a prolação de sentença (RE 239.1982, DJe 30/10/2014).
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pela impetrante e extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem honorários no rito do mandado de segurança. Sem condenação em custas diante da gratuidade da justiça que ora defiro. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos após as necessárias anotações.
Intime-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069486-73.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KENZO SOARES DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE GERAL DO INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte impetrante para juntar o documento indicado na inicial referente à alegada mora administrativa, consistente no comprovante do protocolo do "requerimento administrativo de restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada, registrado sob o NB 713.967.680-2, em 06/04/2026", pois os protocolos visíveis no id 2275269790 são distintos e não revelam a que data se referem. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
2. Atendida a determinação ou escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara