Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 2 de junho de 2026. MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
As partes apresentaram cálculos que, por estarem em desacordo com o título judicial, não foram acolhidos por este Juízo, nos termos da Decisão de ID2215810055. Os autos, então, foram remetidos ao SECAJ para apurar os valores devidos ao autor, a título de retroativo, oportunidade em que juntou novos cálculos no montante de R$14.670,78, data-base 10/2025(ID2218608553). Instada a se manifestar, a exequente apresentou impugnação sob a alegação de que a conta do SECAJ não teria incluído as competências 12/2023, 01/2024 e 02/2024, bem como o proporcional do 13º de 2023 (ID2222732534).
Ademais, juntou planilha no montante que entende ser o devido: R$20.232,43, data-base 09/2025 (ID2222732636). Sem razão a parte autora. Conforme HISCRE de ID2215815281, o INSS pagou administrativamente, em 09/04/2024, os valores referentes às competências de 12/2023 a 02/2024, bem como o proporcional referente a 6(seis) meses do 13º do ano de 2023. No entanto, a autora deixou de abater tais valores de sua conta, resultando em valor do débito exequendo a maior.
Diante do exposto, e ante a ausência de erro material aparente, homologo a conta de liquidação do julgado juntada pelo SECAJ no valor de R$14.670,78, data-base 10/2025, e, por conseguinte, declaro encerrada a presente liquidação. Expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpveprecatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do da Portaria 001/2018 – 22ª VARAJEF. Salvador, data no rodapé.
2025
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS GIZELI DA SILVA BRAGA - (OAB: BA33647) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Salvador, 6 de março de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
JUIZ(A) FEDERAL
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS GIZELI DA SILVA BRAGA - (OAB: BA33647) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
A parte autora apresentou cálculo de liquidação do julgado no valor de R$21.388,42, data-base 09/2025 (ID2209898956). O INSS, por sua vez, juntou conta no montante de R$36.436,28, data-base 09/2025 (ID2210581785). Da análise dos autos, verifico que a proposta de acordo homologada por este Juízo estabeleceu a concessão de Aposentadoria por Invalidez com DIB em 31/05/2023 e DIP 01/03/2025 (ID2178946004).
Ocorre que, conforme HISCRE juntado aos autos (ID2215815281), o autor recebeu parcelas a título de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB644.445.057-1), no período de 06/07/2023 a 19/07/2024. No entanto, o INSS deixou de abater dos cálculos tais parcelas, resultando em valor do débito exequendo a maior. Lado outro, a exequente deixou de deduzir os valores recebidos relativos às competências de 12/2023 a 02/2024, também resultando em valor do débito exequendo a menor.
Diante do exposto, deixo de acolher os cálculos apresentados pelas partes, ao passo em que determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração/atualização da conta de liquidação do julgado. Para tanto, o SECAJ deverá considerar que a ré foi citada em 02/12/2024, bem como observar os parâmetros determinados na Proposta de Acordo de ID2178946004. Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos. Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069487-29.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: ELIVANSETE BISPO DOS SANTOS GIZELI DA SILVA BRAGA - (OAB: BA33647) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA