Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069493-56.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARGARETH DOS REIS BESHOFF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CECILIA VERGARA SOUVESTRE - DF18581 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
O valor atribuído à causa não ultrapassa os 60 salários mínimos, de modo que declino da competência para o Juizado Especial Federal, já que não incidem as exceções do §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e a parte autora está dentre as autorizadas a postular perante aquele Juízo (art. 6º do mesmo diploma). Intimação realizada eletronicamente Datada e assinada eletronicamente