Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069512-40.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO SOUSA DIOGO DE SOUSA LIMA ELISANGELA MACEDO VALENTIM - (OAB: MA19072) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2226585009 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 2 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069512-40.2023.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: FRANCISCO SOUSA CURADOR: DIOGO DE SOUSA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL despacho Considerando a inércia do polo réu no que toca à execução invertida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença retro, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: . Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório. Não apresentada a conta, arquivem-se os autos. Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, conclusos.