Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069521-65.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO NASCIMENTO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO NASCIMENTO BARBOSA DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - (OAB: MA9626) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069521-65.2024.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 59/63)] Autor: AUTOR: ANTONIO NASCIMENTO BARBOSA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C Consta nos autos manifestação da parte autora que expressa seu desinteresse na presente demanda, requerendo a homologação judicial de seu pedido de desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Arquivem-se os autos.