Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1069560-62.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KEVYLLA MYCKAELLY DA CRUZ SILVA MAGALHAES PAULINO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA PEREIRA ARRUDA - MA14839 e JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA - MA2867-A POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - MG136766 e BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste em 15 dias, requerendo o que entenda de direito, sob pena de arquivamento. SÃO LUÍS, 23 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1069560-62.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta), Financiamento de Produto] AUTOR: MARIA CLEMILDA DA CRUZ SILVA PAULINO, KEVYLLA MYCKAELLY DA CRUZ SILVA MAGALHAES PAULINO, KLEBER MAGALHAES PAULINO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA PEREIRA ARRUDA - MA14839, JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA - MA2867-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769 Advogado do(a) REU: CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - MG136766
SENTENÇA
Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a parte ré para que apresente comprovante de cumprimento do acordo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo. Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta