Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CLEANWELL SERVICOS AUTOMOTIVOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JAILSON GUINE DA SILVA, JESSICA QUAGLIOTTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069574-39.2025.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 EXECUTADO: JAILSON GUINE DA SILVA, CLEANWELL SERVICOS AUTOMOTIVOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JESSICA QUAGLIOTTI DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de processo executivo ajuizado por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JAILSON GUINE DA SILVA e outros (2).
A parte exequente solicitou a extinção do feito pela desistência.
É o relatório. Decide-se: A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao Exequente desistir do processo (CPC, art. 775, caput).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que a parte executada não foi citada e/ou, a despeito de ter sido citada, não ingressou com nenhum incidente processual (embargos, exceção de pré-executividade e outros) a configurar dispêndio na contratação de advogado para postular em seu favor.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte exequente, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96. Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a (mil reais).
