Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1069588-93.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO Réu: REU: MARLA DE SOUSA MACEDO
SENTENÇA
Tipo
C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), passo a decidir. A parte autora requereu a desistência da presente ação. Sendo o presente caso processado pelo rito dos Juizados Especiais, no qual é permitido ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, mesmo após a citação, consoante Enunciado nº. 1 das Turmas Recursais do Juizado de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”, não vejo óbice à homologação do pedido do autor, independentemente de anuência do requerido ou de renúncia ao direito sobre o qual versa o feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica conforme indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta