Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: MS TRANSPORTES EIRELI FINALIDADE: Intimação de MS TRANSPORTES EIRELI, nos termos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 1069591-89.2022.4.01.3300 movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL para:
1 – Efetuar o pagamento da quantia de R$ 325.067,83 (trezentos e vinte e cinco mil, sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), atualizado até 05/10/2022, devida ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Art. 523 do NCPC; ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: Av. Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia. Salvador, 19 de junho de 2024 (assinado eletronicamente) Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara – Seção Judiciária da Bahia
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: REU: MS TRANSPORTES EIRELI, inscrito no CNPJ n. 23.***.***/0001-94, outrora com endereço na RUA ELMANO SILVEIRA CASTRO, 36, IAPI, SALVADOR, BAHIA, CEP 40323-215, o qual atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação, nos termos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 1069591-89.2022.4.01.3300, movida por AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contra REU: MS TRANSPORTES EIRELI, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando cientificado de que, não o fazendo, serão presumidos aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es), em conformidade com os arts. 257 e 344, do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Em caso de silêncio, será nomeado curador especial em caso de revelia. SEDE DO JUÍZO: Av. Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia, com expediente externo das 09:00 às 18:00 horas. Salvador, 8 de setembro de 2023 (assinado eletronicamente) Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara