Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069592-96.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DACIANA ALMEIDA FREITAS - MA11213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DACIANA ALMEIDA FREITAS - (OAB: MA11213) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287291238 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1069592-96.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: DACIANA ALMEIDA FREITAS - MA11213 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO – FLUXO CONCENTRADO Observa-se que o presente processo não apresenta identidade de partes, objeto e causa de pedir com processos em trâmite nesta Seção Judiciária. Defiro gratuidade de justiça. Considerando a Recomendação CJF n.1/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que autoriza a adoção do procedimento de Instrução Concentrada como negócio jurídico processual (CPC, art.190) nas ações previdenciárias de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial; Considerando a expressa faculdade conferida ao Juízo de adotar tal procedimento mediante despacho ordinatório que discipline seu fluxo, garantindo simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais; Considerando que a parte autora ainda não se manifestou sobre eventual adesão ao referido procedimento: INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente acerca do interesse em aderir ao procedimento de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF n.1/2025.
Fica advertida de que: A adesão importará renúncia à produção de prova oral em audiência, devendo ser instruída na petição de adesão com: Gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de até 3 (três) testemunhas; Vídeos ou fotografias do(s) imóvel(is) rural(is) relatado(s); Início de prova material contemporâneo ao período alegado. Cada arquivo de vídeo deve ter até 50MB, em formato MP4, conter sequência única e contínua (sem cortes), iniciar com identificação completa (nome da parte, número do processo) e observar as perguntas padronizadas mínimas constantes na cartilha anexa.
Em caso de adesão, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, contestar ou apresentar proposta de acordo: a) Se o INSS apresentar proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 10 dias; b) Se não houver proposta de acordo, o processo seguirá imediatamente à conclusão, sem designação de audiência, para prolação de sentença. A inobservância dos requisitos implicará a não recepção das provas em vídeo, com retorno do processo à fila de designação de audiência convencional.
Em caso de recusa ao procedimento de instrução concentrada, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, contestar ou apresentar proposta de acordo. Não apresentada proposta de acordo, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. São Luís, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal CARTILHA DE PERGUNTAS PARA INSTRUÇÃO CONCENTRADA Modelo orientativo: As perguntas abaixo constituem um modelo básico de orientação, que pode ser utilizado pelo advogado na condução da instrução concentrada. O rol não é exaustivo, podendo o profissional formular outras perguntas que entender pertinentes ao esclarecimento de documentos, informações específicas do caso ou outros aspectos relevantes.
Observação: A prova da qualidade de segurado do falecido é dispensável quando já houver reconhecimento administrativo por parte do INSS, como nos casos em que o falecido recebeu aposentadoria ou instituiu pensão por morte ainda ativa. Nestes casos, a instrução concentrada deve se limitar à prova da qualidade de dependente e dos demais requisitos do benefício. A. Depoimento Pessoal da Parte Autora
1. Identificação e Contexto Informe nome completo, estado civil, profissão, endereço e tempo de residência na área rural. Descreva sua idade, escolaridade e vínculo jurídico: proprietário, arrendatário, parceiro ou assalariado.
2. Detalhamento da Atividade Rural Qual o período exato de início e término da atividade rural (dia/mês/ano)? Houve interrupções? Explique. Liste suas tarefas diárias: plantio, colheita, cuidado de animais, pescaria, manutenção de equipamentos, carga horária média. Descreva técnicas e instrumentos usados (tratores, foices, redes de pesca, barcos, motopescas etc.).
3. Outras Atividades Laborais Em algum momento de sua vida, exerceu atividade remunerada ou informal diversa da atividade rural (agricultura ou pesca)? Informe quais, locais e datas aproximadas de início e término.
4. Residência e Mobilidade Em algum momento, residiu em município diverso daquele em que exercia atividade rural? Informe quais municípios, endereço aproximado e período de residência.
5. Organização e Comercialização Como registrava e vendia sua produção? Existiam notas fiscais, recibos, contratos com cooperativas ou compradores? Explique forma de comercialização (feira local, venda direta, intermediários) e periodicidade das vendas.
6. Infraestrutura e Recursos Detalhe as instalações: casas de sementes, silos, currais, tanques de criação, pier, barco de pesca, depósito de redes. Quais insumos de apoio utilizava (fertilizantes, rações, redes, combustível) e como eram adquiridos? B. Depoimento das Testemunhas (até
3) 1. Relação com o Depoente e Localização Qual seu vínculo com a parte autora (parente, vizinho, colega de trabalho) e desde quando a conhece? Informe a localização exata da propriedade ou local de pesca do autor (município, fazenda, gleba, rio, lagoa) e quem detinha a titularidade ou posse. Em que ocasiões o(a) senhor(a) presenciou o exercício da atividade rural pelo autor?
2. Observação da Atividade Descreva as tarefas que observou o autor realizar: frequência, métodos e ferramentas usadas. Havia barcos, redes, tratores, animais? Como eram mantidos e utilizados?
3. Outras Atividades do Autor e Mobilidade Em algum momento de sua vida, o autor exerceu atividade remunerada ou informal diversa da atividade rural? Informe quais, locais e datas aproximadas. O autor residiu em município diverso daquele em que exercia atividade rural? Informe municípios e períodos de residência.
4. Ambientação e Estrutura HÁ benfeitorias na propriedade ou local de pesca do autor (currais, silos, caixas d’água, pier)? Descreva estado e uso. Testemunhou entrega de produtos do autor a compradores? Explique data, quantidade e forma de pagamento.
5. Produtividade e Comercialização Qual volume aproximado de produção agrícola ou pesca do autor por safra ou mês? Como funcionava a venda dos produtos do autor: direto ao mercado, cooperativa ou atravessador?
C. Qualidade de Companheiros (em caso de pensão por morte) Depoimento da Parte Autora Desde quando convive em união estável com o(a) segurado(a) falecido(a)? Indique data aproximada. Qual era o endereço de domicílio comum e há quanto tempo residiam juntos? Possuíam contrato ou declaração de união estável? Junte, se houver. Tiveram filhos em comum? Informe nome, data de nascimento e como se organizavam quanto ao sustento familiar.
Houve separação antes do óbito? Quando, por qual motivo, e houve reconciliação? Como eram divididas as despesas da casa e do sustento entre o casal? Depoimento da Testemunha Desde quando conhece a parte autora e o(a) falecido(a) como companheiros? Presenciava a convivência? Sabe se residiam juntos? Em qual endereço e por quanto tempo? Tinham filhos em comum? Sabe dizer como se organizavam para o sustento da família?
Tem conhecimento sobre a dependência econômica entre eles? Quem arcava com as despesas da casa? Sabe se estavam separados antes do falecimento? Se sim, houve reconciliação? OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 16 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA