Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1069631-37.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO Advogado do(a)
AUTOR: GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - BA69940 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Salvador, 12 de junho de 2026.
1. Retifique a Secretaria a autuação do feito, alterando a classe processual para 12078 – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
2. Diante da manifestação de Id nº2263143633, na qual o Executado (DNIT) informa expressamente que não apresentará impugnação ao cumprimento de sentença, dou por preclusa a faculdade de oposição.
3. Deixo de arbitrar honorários advocatícios para esta fase de execução, tendo em vista a ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
4.
Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que apresente/valide os cálculos atualizados e individualizados do débito, visando à expedição da correspondente requisição de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara/BA, na titularidade da 13ª Vara/BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1069631-37.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
1. DÊ-se vista às partes do retorno dos autos do TRF/1ª Região.
2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o requerimento de cumprimento da sentença, instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com rigorosa obediência aos limites estabelecidos no título judicial, conforme estabelecido no art. 534, do CPC.
3. Nada sendo requerido no prazo assinalado, arquivem-se os autos. Salvador, 27 de maio de 2026 CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível na Bahia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069631-37.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - BA69940-A DESTINATÁRIO(S): LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - (OAB: BA69940-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455684456) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, . APELADO: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO, Advogado do(a) APELADO: GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - BA69940-A . O processo nº 1069631-37.2023.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 16-03-2026 a 20-03-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
33 - Observação: Observação: Solicitamos indicar e-mail de contato nos peticionamentos referentes a sustentações orais virtuais ou destaque de julgamento para sessões presenciais. O contato da secretaria da 11ª Turma é [email protected]. Na hipótese de retirada de pauta, alertamos acerca da necessidade de novo requerimento de inscrição de sustentação oral, quando o processo for incluso em nova pauta de julgamento presencial/telepresencial, em data a ser definida pelo relator do processo.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1069631-37.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO Advogado do(a)
AUTOR: GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - BA69940 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Salvador, 23 de julho de 2025.
1. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte ré (id 2198751308), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal (Art. 1.010, § 1º, CPC).
2. Em seguida, expeça-se ofício ao DETRAN para que libere a possibilidade de pagamento do IPVA e licenciamento do veículo do autor, VW/POLO MF, Placa PLR5H22, referente ao exercício de 2023, sem a exigência das multas anuladas, bem como dos anos seguintes, se não houve outro impedimento que não o tratado nestes autos, conforme determinado na sentença id 2186640115.
3. Após, remetam-se os autos para o eg. TRF/1ª Região, com as cautelas de praxe. CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA
Brasília-DF, 25 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES APELADO: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO Advogado do(a) APELADO: GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - BA69940-A O processo nº 1069631-37.2023.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16/03/2026 a 20-03-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
33 - Observação: Observação: Solicitamos indicar e-mail de contato nos peticionamentos referentes a sustentações orais virtuais ou destaque de julgamento para sessões presenciais. O contato da secretaria da 11ª Turma é [email protected]. Na hipótese de retirada de pauta, alertamos acerca da necessidade de novo requerimento de inscrição de sustentação oral, quando o processo for incluso em nova pauta de julgamento presencial/telepresencial, em data a ser definida pelo relator do processo.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069631-37.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - BA69940 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Destinatários: LEOPOLDO BATISTA SOUZA NETO GEOVANA EMANOELLA MARQUES VIEIRA - (OAB: BA69940) FINALIDADE: Intimar acerca da sentença judicial id 2186640115.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJBA