Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de setembro de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261659129 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
INTIMAÇÃO DIVERSOS Através da Petição retro, a parte autora alegou que, embora implantado/restabelecido o benefício, não consta no HISCRE a liberação dos valores devidos a título de Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (NB 729.391.662-1). Compulsando o relatório do PLENUS/HISCRE anexado aos autos (ID 2247531671), verifico que assiste razão à parte autora, vez que não consta pagamentos relativos ao benefício em questão, apesar de apresentar o status de "ativo" na Declaração de Benefícios também anexada aos autos (ID 2247531613, 2247531646).
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) FINALIDADE: Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de ID 2246722820, nos termos do Ato Ordinatório de ID 2246181249.
Prazo: 30 dias.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 30 de março de 2026. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
2025
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 2 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Tal o cenário, defiro o pedido retro e determino a intimação do INSS, através da CEAB/AADJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao pagamento administrativo das parcelas do benefício devido, nos termos da transação firmada entre as partes (ID 2201272948). Comprovado o cumprimento da obrigação, vistas à parte autora por 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, expeça-se a RPV conforme cálculo de liquidação de ID 2246722820.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, que comprova(m) o cumprimento das obrigações estabelecidas no título judicial, advertindo-se-a de que, em caso de ausência de impugnação específica e fundamentada, serão reputadas cumpridas as obrigações.
Remessa dos autos à SECAJ para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos, devendo informar se os mesmos estão em conformidade com os parâmetros fixados no(a) Sentença/Acórdão retro e, em caso de divergência, elaborar os cálculos de liquidação de acordo com o título judicial transitado em julgado. Intimação das partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela SECAJ, em 30 (trinta) dias, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contadoria, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior).
Caso o cálculo do valor da condenação supere 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte autora/exequente, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à renúncia ao valor excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, esclarecendo-se que:
I – Em havendo a renúncia expressa, será expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, e o valor requisitado será depositado em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 60 (sessenta) dias após a migração para o TRF 1ª Região, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 10.259/2001, arquivando-se o processo em seguida;
II – Em não havendo renúncia expressa, a obrigação será satisfeita através de precatório, e o valor requisitado será incluído no orçamento geral da União, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte após a migração para o TRF 1ª Região (caso a migração ocorra até 1º de fevereiro), ou do posterior (caso a migração ocorra após 1º de fevereiro), nos termos do art. 100, § 5º, da CF (redação dada pela EC nº 136/2025), suspendendo-se o processo imediatamente após a migração do requisitório até o seu efetivo pagamento.
Não havendo manifestação das partes no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela SECAJ, com base nos quais será expedido(a) o(a) precatório/RPV, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente. Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos, antes da elaboração da requisição de pagamento, (i) o requerimento de destaque indicando seu percentual (limitado a 30%) e o beneficiário (nome completo e CPF/CNPJ), bem como (ii) o respectivo contrato, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, ou indicar os respectivos números dos seus IDs/páginas, caso já tenham sido juntados aos autos.
Não atendidos os requisitos acima, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque. Em seguida, intimação das partes do teor do(a) precatório/RPV formado(a), bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a regularidade do requisitório expedido. Nada sendo requerido, aguarde-se o procedimento para migração do requisitório com observância da ordem cronológica de tramitação processual.
A consulta da requisição poderá ser realizada através do link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) Matéria ou objeto do cálculo/benefício [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial] FORMULÁRIO PARA CÁLCULO Ato judicial ID 2201272948, 2207346406 Período de apuração conforme ato judicial Data da citação 14/06/2025 Taxa de juros e período de aplicação X conforme Manual de Cálculo do CJF conforme ato judicial Tipo de correção monetária e período de aplicação X conforme Manual de Cálculo do CJF conforme ato judicial Ocorrência de prescrição sem ocorrência X prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Tema 553-STJ; CDC, art.
27) Ocorrência de limitação a 60 (sessenta) salários-mínimos sem ocorrência X teto vigente na data do cálculo, conforme cláusula de valores atrasados ou equivalente prevista no termo de transação teto vigente na data de ajuizamento da ação, com inclusão das 12 vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º; Tema 1030-STJ) Honorários advocatícios de sucumbência X sem ocorrência 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111-STJ) 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º) 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º) Aplicação de multa X sem ocorrência 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 523, § 1º), descontado o pagamento parcial, se houver 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º) 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput c/c Lei nº 9.099/95, art. 55, caput) 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 246, § 1º-C) outro Observação cálculo do executado - ID 2230389150 impugnação do exequente - ID 2241759861 ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069634-55.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DECISÃO MULTA Compulsando os autos, verifico que, em que pese regularmente intimado, o INSS, através da CEAB/AADJ, não cumpriu a obrigação de fazer determinada no título judicial. Isto posto, considerando a recalcitrância da parte ré em cumprir a determinação judicial, o que tem ocorrido reiteradamente em diversos outros processos, determino nova intimação da CEAB/AADJ para cumprir o julgado, no prazo de 30 dias, ficando cominada multa fixa de R$ 5.000,00 – a qual somente terá incidência caso transcorrido in albis o prazo ora estabelecido.
A propósito, convém salientar que, no regime que disciplina o cumprimento das obrigações de fazer reconhecidas em título judicial, não há impedimento para cominação de multa fixa (ao invés da periódica), conforme entendimento da melhor doutrina, a seguir exemplificado: “A exclusão pelo Novo Código de Processo Civil dos termos ‘diária’ ou ‘por tempo de atraso’ como qualificativos da multa ora analisada é um avanço e deve ser elogiada.
A multa, afinal, nem periódica precisa ser, em especial quando aplicada para pressionar psicologicamente o devedor a cumprir uma obrigação instantânea que não pode ser repetida. Seja como for, a interpretação é de que cabe multa, e que sua qualificação – única, periódica, por ato ilícito praticado – é tarefa do juiz no caso concreto, e não do legislador. Apesar de ser a periodicidade diária a mais frequente na aplicação da multa coercitiva, o juiz poderá determinar outra periodicidade – minuto, hora, semana, quinzena, mês –, bem como determinar que a multa seja fixa (...)” (DANIEL AMORIM, ASSUMPÇÃO NEVES, in Novo Código de Processo Civil Comentado. 2016, p. 949).
Outrossim, caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento, fica desde já determinada:
I - Nova intimação à CEAB/AADJ, para cumprimento do julgado, no prazo de 30 dias, ficando majorada a multa fixa para R$ 10.000,00 (sem prejuízo da que já incidiu) – a qual somente terá incidência caso transcorrido in albis o prazo da nova intimação a ser expedida oportunamente;
II - A expedição da RPV, após o trânsito em julgado, do valor ora cominado a título de multa fixa. Int. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.