Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Pará/Amapá Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069640-33.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CARINE DOS SANTOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CARINE DOS SANTOS SOARES BRISA GOMES RIBEIRO - (OAB: BA43339-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445146134) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 7 de outubro de 2025.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de setembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CARINE DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1069640-33.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22/09/2025 a 29-09-2025 Horário: 08:00 Local: SALA
03 - sessão virtual de 22 a 29/09/2025 - Observação: Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 15ª Turma - 4.0 adjunta a 1ª Turma Recursal do PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 7ª sessão virtual de julgamento de 2025, adiada para o período de 22/09/2025 a 29/09/2025, nos termos da Portaria n. 16/2025, de 08 de setembro de 2025 e serão julgados através do plenário virtual.
Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota. Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento. A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 18/09/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato.
Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 18/09/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], com os referidos dados dos processos.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CARINE DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1069640-33.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15/09/2025 a 22-09-2025 Horário: 08:00 Local: SALA
05 - sessão virtual de 15 a 22/09/2025 - Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal PA/AP e 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 7ª SESSÃO VIRTUAL de Julgamento de 2025, designada para o período de 15/09/2025 a 22/09/2025 e serão julgados através do plenário virtual.
Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota. Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento. A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 11/09/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato.
Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 11/09/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], com os referidos dados dos processos.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.