Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1069642-37.2021.4.01.3300
DESPACHO
Em vista da petição sob id nº 2187008601, comunique-se à CEF - PAB Justiça Federal para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, conforme dados abaixo, e, após, encerre a referida conta: DADOS PARA CUMPRIMENTO (Conf. Resolução CJF 708/2021) TITULAR (ES) DO CRÉDITO E CPF/CNPJ JOCELIA DE JESUS SANTOS ROSA CPF: 035.***.***-11 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM 1069642-37.2021.4.01.3300 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA DEPOSITÁRIA 0640.005.***.***-55-1 VALOR A SER TRANSFERIDO VALOR INTEGRAL ATUALIZADO (R$ 18.000,00 em 20/12/2024) PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O VALOR OTÁVIO MASCARENHAS PRAZERES CNPJ/CPF DO(A) DESTINATÁRIO(A) DA TRANSFERÊNCIA 013.***.***-03 BANCO DE DESTINO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0563-0, CONTA CORRENTE Nº 44.440-5 IMPOSTO DE RENDA SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EIS QUE SE REFERE A INDENIZAÇÃO/REPARAÇÃO DE DANO Este despacho servirá de ofício/alvará judicial, a ser encaminhado por e-mail/mandado à instituição depositária, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Portaria Coger 8388486, Art. 3º, § 1º). Deverá a CEF (PAB Justiça Federal) juntar aos autos o comprovante da referida operação, no prazo de quinze dias. Feito o saque e considerado que nada mais foi requerido, tem-se por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo imediatamente.
Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1069642-37.2021.4.01.3300
DESPACHO
Em vista da petição sob id nº 2187008601, comunique-se à CEF - PAB Justiça Federal para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, conforme dados abaixo, e, após, encerre a referida conta: DADOS PARA CUMPRIMENTO (Conf. Resolução CJF 708/2021) TITULAR (ES) DO CRÉDITO E CPF/CNPJ JOCELIA DE JESUS SANTOS ROSA CPF: 035.***.***-11 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM 1069642-37.2021.4.01.3300 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA DEPOSITÁRIA 0640.005.***.***-55-1 VALOR A SER TRANSFERIDO VALOR INTEGRAL ATUALIZADO (R$ 18.000,00 em 20/12/2024) PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O VALOR OTÁVIO MASCARENHAS PRAZERES CNPJ/CPF DO(A) DESTINATÁRIO(A) DA TRANSFERÊNCIA 013.***.***-03 BANCO DE DESTINO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0563-0, CONTA CORRENTE Nº 44.440-5 IMPOSTO DE RENDA SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EIS QUE SE REFERE A INDENIZAÇÃO/REPARAÇÃO DE DANO Este despacho servirá de ofício/alvará judicial, a ser encaminhado por e-mail/mandado à instituição depositária, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Portaria Coger 8388486, Art. 3º, § 1º). Deverá a CEF (PAB Justiça Federal) juntar aos autos o comprovante da referida operação, no prazo de quinze dias. Feito o saque e considerado que nada mais foi requerido, tem-se por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo imediatamente.
Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal