Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SERGIO HENRIQUE DE SOUZA PIRES
- Advogado
- SAULO BARROS PEREIRA (OAB 13806/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1069643-10.2026.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE SOUZA PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO BARROS PEREIRA - MA13806 POLO PASSIVO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO e outros
DESPACHO
No mandado de segurança, autoridade coatora é a pessoa que detém atribuição legal direta e operacional para executar ou desfazer o ato impugnado (art.6º, §3º, Lei n.12.016/2009). Assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, com a correta indicação da autoridade coatora dotada de atribuição direta para cumprimento do provimento vindicado e apresentação de endereço válido para viabilizar a sua notificação, sob pena de extinção.
Com o transcurso do prazo in albis ou efetuada a emenda à inicial, autos conclusos.
Cumpra-se. São Luís (MA), 2026 (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL - 3ª VARA
