Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069650-29.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LINHA DE TRANSMISSAO CORUMBA SA REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
DESPACHO
1. Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença.
2. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
3. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a sua finalidade e necessidade (art. 351 do CPC/2015).
4. Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal